Por Tháila Daniely dos Santos
1 - O que faz a Câmara Municipal? O Poder Legislativo legisla, isto é, vota as leis (as normas de funcionamento do município) e fiscaliza o cumprimento dessas leis. As competências atuais da Câmara Municipal foram estabelecidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento interno. São atribuições da Câmara a elaboração das leis municipais e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta.
2 -O que é Mesa Diretora? A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
3 - Quais os cargos da Mesa Diretora? A Mesa Diretora é composta por um Presidente, dois Vice-Presidente (sendo o segundo vice presidente suplente), 1º,2º e 3º (2° e 3° são suplentes) Secretários, na 1º Sessão Legislativa de cada Legislatura, os Vereadores se reúnem imediatamente após o término da solenidade de posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, para eleição dos membros da Mesa; A eleição para renovação da Mesa, para o biênio subsequente, a eleição dar-se-á na Ordem do dia da primeira Sessão Ordinária do mês de Dezembro do segundo ano legislativo.
4 - Qual a duração do mandato da Mesa Diretora? O mandato do Presidente e dos demais membros da Mesa é de 02 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.
5 - Como se renova a composição da Câmara Municipal? A composição da Câmara Municipal se renova a cada 4 anos, o que corresponde a uma legislatura.
6 - O que é Legislatura? Corresponde a um período de 4 anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano seguinte à eleição subsequente.
7 - O que é Sessão Legislativa? Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária. A sessão legislativa ordinária inicia-se em 15 de fevereiro e encerra-se em 15 de dezembro, com recesso parlamentar de 01 a 31 de julho; A sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária das autoridades competentes e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação.
8 - Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa? A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide sempre com a duração do mandato dos Vereadores. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalho da Câmara Municipal.
9 - O que é uma Sessão Plenária? Sessões Plenárias são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. Podem ser:
I - Públicas:
A. Preparatórias: as que se realizam para a instalação da Câmara em cada Legislatura, inclusive para eleição e posse de sua Mesa Diretora;
B. Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas conforme o Regimento Interno;
C. Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
D. Solenes: realizadas para posse, homenagens e comemorações.
II - Secretas: as que se realizam para deliberações de caráter sigiloso.
10 - Qual a diferença entre Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Ordinária? As sessões legislativas ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo. As sessões ordinárias são as reuniões plenárias que acontecem nos dias e horas marcadas conforme o Regimento Interno. Da mesma forma, existe diferença entre sessões legislativas extraordinárias, que funcionam nos períodos de convocação extraordinária da Câmara Municipal, e sessões extraordinárias da Câmara, que correspondem às reuniões de Plenário marcadas para qualquer dia ou horário diferente do previsto diariamente para a realização das sessões ordinárias.
11 - O que é Audiência Pública? São reuniões abertas para discutir com a comunidade assuntos relativos ao orçamento municipal (PPA, LDO e LOA) e prestações de contas. As Comissões Permanentes podem realizar, isoladamente ou em conjunto, audiências com entidades da sociedade civil para tratar de assuntos relevantes relacionadas à área de atuação
12 - O que são as Comissões da Câmara Municipal? As comissões são órgãos de caráter técnico-legislativo instituídos conforme o Regimento Interno da Câmara, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. É composta de pelo menos três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.
13 - Qual o papel das Comissões? É no âmbito das comissões que os Vereadores, justamente por estarem reunidos em número menor que no Plenário, conseguem examinar minuciosamente os projetos que tramitam na Câmara, descendo aos detalhes técnicos e jurídicos, identificando o assunto de cada um, ouvindo autoridades e especialistas na matéria neles tratada, propondo-lhes eventuais alterações e aperfeiçoamentos.
14 - O que é Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)? Comissão parlamentar de inquérito (CPI) são comissões criadas, excepcionalmente a requerimento de um terço de seus membros, para que o Poder Legislativo possa conduzir investigações sobre Fato determinado.
15 - Qual a função do vereador? O vereador, de maneira geral, é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município utilizados no orçamento. O vereador também faz as leis que estão dentro de sua competência, e analisa e aprova as leis que são de competência da prefeitura. Em resumo, o vereador recebe o povo, atende as suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito.
16 - Como o Vereador fiscaliza o Prefeito? O vereador pode e deve visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de tudo. Ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por escrito. O prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo. Se ele não responder estará cometendo uma infração político-administrativa e pode ser punido por isso.
17 - O que é Processo Legislativo? É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da Constituição Federal)
18 - O que são proposições? É toda matéria que pode ser discutida e votada no Poder Legislativo.
19 - Quem pode propor um Projeto de Lei? Um projeto de lei pode ser proposto por qualquer membro ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal ou à Mesa Diretora, nos termos e casos definidos na Lei Orgânica. A Lei Orgânica Municipal prevê, ainda, a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara de Vereadores projeto de lei, desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município.
20 - Como pode ser exercida a Iniciativa Popular? A Constituição Federal de 1988, e Lei Orgânica, prevê a apresentação de projetos de iniciativa popular à Câmara Municipal desde que disponham sobre temas de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado.
21 - Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário? Uma proposição está pronta para ser votada em Plenário somente depois de ter recebido parecer de TODAS as comissões para as quais tenha sido distribuída pelo Presidente da Câmara. Isso significa que a matéria foi avaliada tecnicamente e que contém os pareceres necessários para orientar os parlamentares na votação. É possível consultar a tramitação da proposição no Portal da Câmara Municipal através dos links contidos no menu "Atividades Legislativas".
22 - Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição? A tramitação de qualquer projeto de lei ou outra proposição pode ser acompanhada em detalhes no Portal da Câmara acessando os links contidos no menu "Atividades Legislativas".
23 - O que é a Ordem do Dia? É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.
24 - O que é um Parecer? É o documento em que se registra a opinião das Comissões e da Assessoria Jurídica sobre qualquer matéria sujeita ao seu estudo.
25 - O que é Lei Orgânica Municipal (LOM)? A Lei Orgânica Municipal é a lei maior de uma cidade. A LOM, como é chamada, é um conjunto de normas que disciplina as regras de funcionamento da administração pública e dos poderes municipais. Em linhas gerais, a Lei Orgânica é uma espécie de Constituição do município.
26 - O que é Plano Plurianual (PPA)? É o planejamento de ações e programas para quatro anos de mandato. No PPA são projetados, para quatro anos a execução das ações e os gastos para cada programa. O PPA sempre termina um ano depois ao início da legislatura para que haja uma continuidade do cumprimento de metas previstas independentemente do prefeito ou dos vereadores que serão eleitos. O PPA é a base para a elaboração da LDO.
27 - O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)? É a Lei que cria objetivos e prioridades da administração pública que deverão ser respeitadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO que a proposta do orçamento para o ano seguinte é elaborada. A LDO é apresentada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo.
28 - O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)? É a lei que define os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações do governo. É o detalhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde é especificado em que será gasto o orçamento de cada secretaria municipal, por exemplo.
29 - Qual a diferença entre valor empenhado, valor liquidado e valor pago?
Valor empenhado é o valor que a entidade reservou para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Neste caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado, e quando o prestador do serviço de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.
30 - Quando utilizar a Ouvidoria?
Você pode acionar a Ouvidoria após ter sido atendido em qualquer área da câmara ou demais canais de atendimento disponíveis, caso queira se manifestar a respeito do atendimento prestado ou queira fazer uma denúncia.
31 - Como a Ouvidoria atua?
A Ouvidoria atua em três momentos. Primeiramente, recebe, analisa e encaminha as manifestações dos clientes aos setores responsáveis pelo assunto apresentado. Em seguida, acompanha as providências adotadas, cobra soluções e mantém os clientes informados sobre o resultado ou a conclusão de suas Manifestações. Por fim, a Ouvidoria elabora relatórios sobre atendimentos, resultados e avaliações dos clientes, de modo a subsidiar os gestores na tomada de decisões.
32 - Manifestação Sigilosa?
Os Manifestantes que decidirem por se identificar, poderão solicitar sigilo de seus dados de identificação, marcando SIM nesta opção. Neste caso, seus dados só serão conhecidos pela Ouvidoria, que terá a responsabilidade de mantê-los em sigilo. Se marcar NÃO, seus dados acompanharão a Manifestação e serão de conhecimento das outras áreas da Câmara Municipal de Figueirópolis d´Oeste, que estarão envolvidas na resolução de sua demanda.
33 - O que faz um vereador? Ele pode mandar construir escola ou asfaltar minha rua, comprar um veículo para a Prefeitura Municipal?
O vereador atua em três frentes:
Ele faz leis que entende que podem melhorar a vida da cidade e da população, bem como decide por meio de voto com os demais vereadores quais projetos de autoria dele, dos seus pares ou da prefeitura se tornarão leis;
Ele fiscaliza a prefeitura, vendo se o Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada e sem descumprir a lei, denunciando irregularidades quando as encontra e até mesmo, em última instância, podendo cassar o prefeito caso sejam comprovadas irregularidades.
Uma das formas de fiscalizar é a ferramenta legal chamada “requerimentos”, utilizado para questionamentos e solicitação de documentos que o vereador quer verificar: o prefeito é obrigado a responder de forma objetiva a estes requerimentos;
Ele atua como ponte de ligação entre a população e a prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que têm à sua disposição chamada “indicação”, na qual indica para o prefeito quais são as necessidades dos bairros e pede soluções.
Desta forma, um vereador NÃO pode mandar asfaltar uma rua ou construir uma escola (isso é uma obrigação da prefeitura), mas o vereador PODE indicar ao prefeito que determinada obra precisa ser feita e cobrar encaminhamentos, dando assim mais força para que a questão seja resolvida.
34 - O Vereador pode apresentar qualquer tipo de projeto de lei?
A apresentação de um projeto de lei deve observar as competências de iniciativa de cada Poder estabelecidas, por exemplo na Lei Orgânica Municipal ou em outras normas legais.
Basicamente, o Poder Legislativo não possui competência em apresentar projeto de lei que crie obrigações ao Poder Executivo ou que modifique o seu orçamento.
35 - É verdade que o vereador só trabalha um dias por semana?
De maneira alguma: ocorre que as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, isto é, a reunião na qual os vereadores votam nos projetos de lei, debatem e discursam sobre questões que consideram relevantes, são realizadas sempre às segundas-feiras (Primeira e ultima do Mês).
Além disso, os Vereadores participam de Comissões Permanentes que analisam os projetos de leis e outras proposituras; além de participar de encontros e reuniões com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou, até mesmo Federal.
36 - Quais são os dias e horários das sessões?
As Sessões Ordinárias da Câmara ocorrem nas segundas-feiras(Primeira e Ultima do mês), com início às 09:00 horas - durante o período legislativo.
As Sessões Extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo, desde que convocadas com prazo mínimo de 24 horas da sua realização e devidamente divulgadas.
Veja também:
37 - Como saber o que vai ser votado na Sessão?
A Câmara divulga a pauta da Ordem do Dia em seu site com antecedência as reuniões.
A pauta pode ser consultada no seguinte link:
https://figueiropolisdoeste.mt.leg.br/categoria/sessoes-plenarias
38 - Como participar de uma sessão ou evento da Câmara Municipal?
Para assistir às reuniões basta comparecer no endereço: Rua Rio Grande do Sul, 142 Centro (Atrás da Prefeitura municipal).
É permitido a qualquer pessoa, convenientemente trajada, ingressar no recinto do Plenário da Câmara.
Entretanto, é proibido o porte de armas, consumir bebidas alcoólicas ou estar embriagado e fumar. O cidadão deve também comporta se com urbanidade e não deve conversar ou comportar-se de forma a atrapalhar os andamentos dos trabalhos da Sessão.
39 - É verdade que o Vereador tem férias duas vezes por ano?
De maneira alguma. O que ocorre duas vezes por ano são os recessos legislativos, nos quais não ocorrem reuniões ordinárias.
Vereadores não têm férias nem recebem valores além de seus subsídios mensais, tais como proporcional de 1/3 de férias, 13.º salário etc.
Contudo o atendimento ao público ocorre normalmente na Secretaria,